Edição: Felipe Gustavo
Foto: amperefutsal.blogspot.com
Futsaldaqui.com na Chave Bronze
*Colaboração Antonello Nadal
Está marcado: 21 de setembro, a partir das 19 horas, na sala de sessões do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futsal. A decisão que mudar os rumos da Chave Bronze do Paranaense de Futsal será tomada três dias antes da rodada final da 3ª fase da competição estadual, que acontece no próximo sábado (24). Os acontecimentos da partida entre ADESA/Ampére e Ivaí EC/Prefeitura de Ivaí/Kadesh, válida pela 4ª rodada do do grupo H, estão na pauta do TJD, que define o que será dos 20 minutos finais do jogo, e tem tudo para inflamar ainda mais a rivalidade entre as duas equipes.
O que pode acontecer?
As possibilidades de resolução do caso continuam as mesmas, depois que a partida foi paralisada no intervalo em virtude dos fatos ocorridos nos vestiários do Ivaí EC/Kadesh [relembre aqui]. Com isso, o Ivaí será julgado pelo artigo 191 do Código de Justiça Desportiva: Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto. Essa indicação reforça a tese de que, na visão da arbitragem e do representante da FPFS, o Ivaí abandonou a partida, desta forma atestando que haviam condições para a realização do 2º tempo de jogo.
Caso se confirme uma condenação para Ivaí, a punição pode variar entre multas ou suspensões aos responsáveis pela decisão, como também a manutenção do resultado do 1º tempo: 1 a 0 a favor da ADESA/Ampére, o que praticamente tira as chances do Ivaí EC/Kadesh chegar as semifinais da Chave Bronze. "Sabemos que corríamos este risco quando tomamos esta decisão, principalmente eu, que era o responsável pela equipe naquele momento", disse o técnico do Ivaí Flamarion Carvalho.
Do outro lado, o Ampére será julgados em dois artigos do CBJD: o 211, que fala em deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e também o 213: deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. Ambos tem como punição multas em dinheiro, e também a interdição do local da partida, neste caso o Ginásio Municipal Rondinha, em Ampére.
Porém, em nenhum dos dois artigos fica clara uma punição que reverta ou garanta a realização do 2º tempo da partida em favor do Ivaí. Ou seja, se esta decisão vier, sairá única e exclusivamente resultado da interpretação dos maigistrados do TJD, o que dificulta ainda mais a vida do representante dos Campos Gerais na Chave Bronze, que precisaria pelo menos do empate diante do Ampére para ficar com reais chances da classificação para o play-off semifinal.
Sobrou até para a arbitragem
Além das equipes de Ivaí e Ampére, outras quatro pessoas serão julgamentos por acontecimentos na partida entre as duas equipes. Da equipe amperense, os réus são o jogador Marcelo Jucá e o atendente Leandro Teixiera, ambos expulsos nos 20 minutos do jogo onde a bola rolou em Ampére. Já o árbitro Luiz Fernando Lineker e a anotadora Rosangela de Oliveira foram indiciados pelo artigo 266: deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado, que prevê suspensão de 120 a 720 dias de gancho.
Líder do grupo, Ivaiporã será julgado em dose dupla
Já classificado as semifinais da Chave Bronze, o Grêmio Ivaiporã também será julgado na reunião desta quarta (21). O time do Norte foi enquadrado duas vezes no artigo 191, mesmo ao qual o Ivaí foi enquadrado, por incidentes ocorridos em dois jogos em casa: no dia 6 de agosto, contra o Clínica Equilíbrio/São Mateus, e também no dia 27 de agosto, na partida diante da ADESA/Ampére. No caso do jogo contra São Mateus, uma discussão entre dirigentes do time da casa com os jogadores sãomateuenses causou tumulto no Ginásio Luizão. Já na partida diante de Ampére, a confusão entre o goleiro Diego, que também será julgado, e a equipe de arbitragem obrigou a entrada da PM na quadra do Ginásio Alcebíades Alves.
O que pode acontecer?
As possibilidades de resolução do caso continuam as mesmas, depois que a partida foi paralisada no intervalo em virtude dos fatos ocorridos nos vestiários do Ivaí EC/Kadesh [relembre aqui]. Com isso, o Ivaí será julgado pelo artigo 191 do Código de Justiça Desportiva: Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto. Essa indicação reforça a tese de que, na visão da arbitragem e do representante da FPFS, o Ivaí abandonou a partida, desta forma atestando que haviam condições para a realização do 2º tempo de jogo.
Casa cheia! Contra o Ivaí, o torcedor de Ampére lotou o Ginásio Municipal Rondinha (foto)
Caso se confirme uma condenação para Ivaí, a punição pode variar entre multas ou suspensões aos responsáveis pela decisão, como também a manutenção do resultado do 1º tempo: 1 a 0 a favor da ADESA/Ampére, o que praticamente tira as chances do Ivaí EC/Kadesh chegar as semifinais da Chave Bronze. "Sabemos que corríamos este risco quando tomamos esta decisão, principalmente eu, que era o responsável pela equipe naquele momento", disse o técnico do Ivaí Flamarion Carvalho.
Do outro lado, o Ampére será julgados em dois artigos do CBJD: o 211, que fala em deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e também o 213: deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. Ambos tem como punição multas em dinheiro, e também a interdição do local da partida, neste caso o Ginásio Municipal Rondinha, em Ampére.
Porém, em nenhum dos dois artigos fica clara uma punição que reverta ou garanta a realização do 2º tempo da partida em favor do Ivaí. Ou seja, se esta decisão vier, sairá única e exclusivamente resultado da interpretação dos maigistrados do TJD, o que dificulta ainda mais a vida do representante dos Campos Gerais na Chave Bronze, que precisaria pelo menos do empate diante do Ampére para ficar com reais chances da classificação para o play-off semifinal.
Sobrou até para a arbitragem
Além das equipes de Ivaí e Ampére, outras quatro pessoas serão julgamentos por acontecimentos na partida entre as duas equipes. Da equipe amperense, os réus são o jogador Marcelo Jucá e o atendente Leandro Teixiera, ambos expulsos nos 20 minutos do jogo onde a bola rolou em Ampére. Já o árbitro Luiz Fernando Lineker e a anotadora Rosangela de Oliveira foram indiciados pelo artigo 266: deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado, que prevê suspensão de 120 a 720 dias de gancho.
Líder do grupo, Ivaiporã será julgado em dose dupla
Já classificado as semifinais da Chave Bronze, o Grêmio Ivaiporã também será julgado na reunião desta quarta (21). O time do Norte foi enquadrado duas vezes no artigo 191, mesmo ao qual o Ivaí foi enquadrado, por incidentes ocorridos em dois jogos em casa: no dia 6 de agosto, contra o Clínica Equilíbrio/São Mateus, e também no dia 27 de agosto, na partida diante da ADESA/Ampére. No caso do jogo contra São Mateus, uma discussão entre dirigentes do time da casa com os jogadores sãomateuenses causou tumulto no Ginásio Luizão. Já na partida diante de Ampére, a confusão entre o goleiro Diego, que também será julgado, e a equipe de arbitragem obrigou a entrada da PM na quadra do Ginásio Alcebíades Alves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário